Formada em Nutrição, com experiência na area produtiva e gerenciamento da qualidade e segurança dos alimentos, busco levar ao meu publico, nutrição e saúde de forma clara, simples e segura.

Você sabe o que está comendo? Está é uma pergunta bem básica em se tratando de produtos industrializados.

PRINCIPALMENTE SE VOCÊ TEM ALGUMA RESTRIÇÃO ALIMENTAR!

Rotulagem Nutricional é obrigatória no Brasil, ela serve para facilitar de forma clara as escolhas do consumidor em relação a produtos mais saudáveis, e assegurar o consumidor de estar comprando um produto seguro, e por que não dizer que ela é uma Uma questão de saúde publica? A Rotulagem Nutricional faz parte da Politica Nacional de Alimentação, e contribui para a redução dos índices de sobrepeso, obesidade e doenças crônicas associadas a hábitos alimentares da população, a ANVISA é o órgão que a regulamenta e se aplica para alimentos embalados na ausência do consumidor ou seja, alimentos como os preparados e embalados em restaurantes, estabelecimentos comerciais, como sobremesas, mousse, pudim e salada de frutas ou fracionados na presença do consumidor estão fora desta obrigatoriedade.

A embalagem de um produto é o vinculo entre o consumidor e quem o fabrica, por esse motivo ele deve ser atrativo mas algumas regrinhas devem ser seguidas para que não haja indução errônea de seu consumo.

Os Princípios Gerais da RDC 259 de 2002 estabelece que no rotulo de um produto não pode conter, frases de alegações medicinais ou terapêuticas, frases de alegações que induzam o consumidor, ressaltar ingredientes que tenham em todo o produto de fabricação semelhante ou igual, atribuir efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas.

Ex: “Gluten Free” na embalagem de Pão de queijo tradicional. O pãozinho de queijo não tem glúten. Sua receita é feita com a fécula da mandioca, ou seja, polvilho. Você pode informar desta maneira.

“Não contém Glúten, como todo pão de queijo tradicional” – Por que não conter Glúten é característico do pão de queijo ou segundo a LEI No 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003. a informação do Glúten tem que vir na lista de alergênicos.

Especificamente na questão do Glúten essa Lei tem como finalidade proteger, alertar e informar a população Celíaca em relação ao consumo de um alimento com Glúten, isso também é uma questão de Saúde Publica, a contaminação de um alimento que pode causar danos ou por em risco a saúde de um individuo pode-se considerar uma DTA, ou seja, todos os alimentos industrializados que tiverem em sua composição os ingredientes trigo, aveia, triticale, cevada, centeio e/ou seus derivados, devem conter em seu rótulo, obrigatoriamente, a inscrição “contém glúten” logo após a lista de ingredientes. Para os alimentos livres destes ingredientes, os rótulos devem conter a inscrição “não contém glúten”. Mas temos que lembrar, para afirmar que um alimento não contém Glúten ele deve ter sido processado em ambiente estéreo a contaminação cruzada, para quem não sabe, o glúten é uma proteína muito leve e se transporta para os utensílios e equipamentos de uma cozinha com facilidade, isso significa que toda cozinha que utilizar uma fonte de glúten em um de seus produtos, a declaração nas tabelas nutricionais de todos os outros produtos produzidas nela deverá ser, obrigatoriamente, “contém glúten”.

A PL-6011-A/2005, sita que

“Alimento isento de glúten não é aquele que naturalmente
não contém glúten, porque não ser oriundo dos cereais já elencados. Alimento
isento de glúten é aquele que foi produzido com trigo, cevada, malte, centeio e
aveia, mas a proteína do glúten lhe foi retirada.”

Em se tratando de Rotulagem de acordo com a Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC Anvisa nº 259/2002 e 360/2003 definem quais são as informações obrigatórias que devem conter nos rótulos dos alimentos industrializados que são embalados na ausência do cliente e estão prontos para o consumo.

  • razão social;
  • endereço completo da empresa fabricante;
  • a denominação de venda (nome fantasia);
  •  lista de ingredientes em ordem decrescente de quantidade;
  • conteúdo líquido;
  • lote, prazo de validade;
  • instruções de preparo quando necessário;
  • cuidados de conservação;
  •  informação nutricional 

e os nutrientes obrigatórios da tabela nutricional : valor energético em kcal  e kj, carboidratos e Açucares, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio, sendo permitido informar também as vitaminas e minerais, desde que a porção do produto final contenha pelo menos 5% do VD (Valores Diários).

Então a regrinha para se saber o que você está comendo é:

“Leia os rótulos e verifique os ingredientes dos produtos!

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